Texto de 2004, quando eu era Diretor do Grêmio Estudantil da E.E. Prof. Cid de Oliveira Leite, em Ribeirão Preto-SP, após ter sido seu presidente por um ano. Sobre a privatização da companhia de água e esgoto, municipal até hoje.
Pagar Para Beber
Começa assim. Sempre começa assim, surgem boatos,
pequenas notas na Imprensa. Eles dividem o choque e a indignação aos poucos
para suavizar ou neutralizar o golpe contra eles. Já saiu na Folha Ribeirão,
com a Superintendente do DAERP, Ilmª Sr Isabel Bordini, citando que a autarquia
deve R$ 24 milhões, depois vem outra reportagem falando que a prefeitura não
paga a AMBIENT, empresa concessionária do tratamento da rede de esgoto, há
alguns meses. Outro dia estava eu numa roda de bar comentando o assunto e um
camarada meu disse: “Mas é claro que o DAERP vai ficar devendo, por que aí eles
terão uma desculpa para privatizá-los”. Longe de mim, desconfiar da idoneidade
de Isabel Bordini, pois nem a conheço, mas faz sentido. Ao meu ver, a
Constituição deixa claro que a água, inclusive subterrânea pertence à União (Título
III, Capítulo II, Artigo 20, Inciso IX) e que somente a União pode legislar
sobre tais recursos naturais (Título III, Capítulo II, Artigo 22, Inciso IV),
sem contar ainda outro trecho que ressalta que aos bens da União compreende o
indispensável à preservação do Meio Ambiente (Titulo III, Capítulo II, Artigo
20, Inciso II). E ainda escuto conversas de privatizar nosso serviço de água e
esgoto. A União nada mais é que o conjunto de todos os governos e poderes
governantes unidos, ou seja o Estado. Henry Thoreau, filosofo estadunidense,
capta algo interessante em seu A
desobediência Civil, em suma, se o Estado é formado pelo consenso do povo,
como pode o Estado desfavorecer o povo? Acredito que antes de uma eventual
privatização, não só do DAERP, mais de qualquer Empresa Estatal, deve-se fazer
plebiscitos, já que a Constituição também diz que todo poder emana do povo, e
que o povo exercerá tal poder mediante voto igualitário, incluindo plebiscitos
(Título II, Capítulo IV, Artigo 14, Inciso I). Está claro também que a
Prefeitura não privatiza nada sem a concessão da Câmara Municipal, de acordo
com a Lei Orgânica de nosso município (Título II, Capítulo II, Seção II, Artigo
8, Subseção a, Incisos I, VI, VII, VIII, XI e XIV ) além de depender do Estado
e da União para alguns fatores (Título I, Capítulo II, Artigo 5, Inciso XI,
especialmente ). Então depende não só do Prefeito, mas também dos vereadores de
nossa cidade, nossos dignos representantes, que criticam a Telefônica e
privatizaram a CETERP, e hoje estamos aí, pagando R$ 40, 00 de assinatura. E
vemos a população em sua maioria dando favas a DAERP ou qualquer outra empresa
pública de seu interesse. E vemos candidatos que, por acaso eram vereadores na
época da privatização e votaram a favor da privatização, pedindo votos
novamente. E vemos o partido que criticava privatizações e pregava a
estatização das empresas privadas, citando à palavra privatizar. Aonde
vim parar? Quando acabarem as estatais, o que será privatizado? O Governo (como
se já não fosse), as cidades, os oceanos? Daqui a pouco vão privatizar é o
oxigênio! Parafraseando Cazuza: “Meu partido é um coração partido”.
Felipe Luiz
Diretor
Social do Grêmio Estudantil da E.E. Prof. Cid de Oliveira Leite, Diretor Social
e Cultural da Alunesp e Membro da Comissão Pró UMES
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